Perícias Judiciais


Perícias judiciais: mercado de arte, autoral e de entretenimento.
Perícias atípicas


João Carlos Lopes dos Santos


Você conhece um perito para assuntos ligados aos mercados de arte, autoral e de entretenimento? No passado, recorrentemente, se ouvia a indagação nos gabinetes do Fórum Central do TJERJ. Acredito que, agora, essa pergunta esteja sendo feita nos fóruns de outros estados da federação. Com a ajuda dos secretários ou assessores dos magistrados – chamados por mim de "juízes adjuntos" –, se não puder atender, terei como fornecer informações de como conseguir um profissional, no local e com capacitação, para atender ao juízo.

De volta às lides forenses

Depois de longo afastamento, quis o destino que voltasse às lides forenses pela via pericial. Em 1998, um juiz me nomeou para fazer a primeira perícia e me nomeia até hoje. Quando me disse que havia quatro meses que procurava um avaliador de obras de arte, me vi obrigado a atendê-lo, mediante a promessa de que aquela seria a única perícia que faria.

Em 2001, veio a segunda nomeação, no mesmo juízo, mas por parte de outro juiz. Diante do tratamento generoso que me tem sido dispensado por todos que trabalham pela Justiça, passei a dar foco à atividade, até porque as minhas idas aos fóruns se transformaram em passeios absolutamente prazerosos. Em alguns gabinetes, onde me policio para tomar só "quinze segundos" do escasso tempo dos magistrados, chego a sentir a textura da passadeira vermelha debaixo dos pés. Em alguns cartórios, sou repreendido por estar na fila procurando o atendimento no balcão, já que o responsável pelo expediente aparece e me pergunta: _ O senhor não sabe que o atendimento aos peritos é feito aqui dentro? De imediato, abre a porta lateral, me disponibiliza uma mesa, puxa a cadeira e vai buscar o processo. Gostei de tudo isso e passei a dar foco absoluto à atividade. Estou cadastrado pelo SEJUD – Serviço de Perícias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro –, no rol dos peritos nomeados diretamente pelos magistrados, constando do sistema de informática do TJERJ sob o nº 821.

As nomeações até aqui

O meu trabalho vem sendo reconhecido predominantemente no Fórum Central do TJERJ, onde atuo desde 1998, sendo lá muito conhecido. Por isso, deixarei de indicar os juízos onde fui nomeado, cujos titulares epocais, que conhecem bem minha forma de trabalhar, são hoje desembargadores ou se aposentaram. Até aqui, são mais de duas centenas de nomeações em 86 Juízos, sendo a maioria no TJERJ – onde também recebi nomeações em duas Câmaras Cíveis –, e também no TRT-Rio, TJERS, TJESC, TJEPR, TJESP, TJEMG e na Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Além disso, magistrados das comarcas do interior têm buscado, via telefônica, ajuda sobre matéria de fato – o que faço prazerosamente –, ou por meio dos artigos técnicos que constam no meu website.

Mercado de Arte

Adquiri formação empírica e consuetudinária na área do mercado de arte advinda de uma experiência ininterrupta, desde 1982, em contato com a atividade, mormente, nos leilões que apregoam obras de arte e objetos correlacionados. Ainda não se tem qualquer tipo de formação profissional disponibilizada nesse campo, sendo o aprendizado calcado na prática, nos costumes, na literatura sobre artes plásticas, antiguidades e demais objetos, mas que nada falam sobre seus mercados. Até por isso, escrevi o Manual do Mercado de Arte, lançado em 1999 pela editora Júlio Louzada Publicações-SP, a única publicação que aborda diretamente a matéria, hoje com edição esgotada – clique aqui, para saber mais sobre o MANUAL.

Nas avaliações judiciais de bens passíveis de venda no mercado de arte, mormente quando estão agrupados, torna-se impraticável ao magistrado, assim como oneroso para as partes, nomear vários peritos que possam avaliar todos os objetos encontrados dentro de uma residência. São eles: pinturas artísticas, esculturas, fotografias, imagens sacras, mobiliário de época e de estilo, os mais diversos instrumentos musicais, tapetes orientais, prataria, joias, gemas, pastas de vidro, cristais, porcelanas, lustres, livros...

Além disso, cada item abre um leque de classificações específicas e procedências inimagináveis, o que, a rigor, obrigaria o juiz a nomear vários peritos num só processo, diante do que reza o Código de Processo Cível. Mesmo assim, em nome da celeridade com efetividade processual, quando agrupados, os juízes têm nomeado um especialista em mercado de arte para a avaliação de todos os bens, acima citados. Para tal, um perito responsável sempre lançará mão de resseguros de opinião, quando outros profissionais da sua confiança, especializados de cada área, serão consultados.

Mercado Autoral e de Entretenimento

Por ter formação jurídica com especialização em Direito Autoral e Privado, além das nomeações para avaliações – diretas e indiretas – dos mais diversos bens culturais, os magistrados passaram também a me nomear para perícias que digam respeito ao mercado autoral e de entretenimento, sendo que muitas delas podem ser rotuladas de perícias atípicas. Assim, vem sendo procurado para apurar a matéria de fato sobre: eventos esportivos e culturais, relação de consumo, uso de fotografias, nas mais diversas possibilidades de plágio, nas liquidações de sentenças por arbitramento, pelo uso não autorizado de textos, imagens e de som. Ainda, tem sido nomeado para avaliações de marcas e nos acompanhamentos de oficiais de Justiça em penhoras, arrolamentos e buscas e apreensões de bens culturais.

Perícias atípicas

A princípio, era nomeado apenas para fazer avaliações de obras de arte stricto sensu. Depois, os magistrados começaram a me nomear para fazer avaliações de recheios residenciais. Depois, vieram as nomeações na área da propriedade intelectual, com maior ênfase para os mercados autoral e do entretenimento – para mim, as mais prazerosas. Há algum tempo, venho sendo nomeado para realizar perícias atípicas, aquelas inusitadas em que não há um profissional específico para fazê-las, mormente nas relações de consumo. Deriva da necessidade que têm os magistrados, em determinados processos, de um maior aprofundamento na matéria de fato. Essas perícias atípicas impõem muita investigação, resseguros de opinião e pesquisas minuciosas. Decerto que são raras. Os magistrados, por concluírem que posso dar conta dessas tarefas, me vêm nomeando para fazê-las.

Assistências Técnicas

Tendo lido até aqui, já notaram que o meu ingresso nas perícias judiciais foi acidental. Sequer imaginei ser um dia perito judicial. Concluí, então, dada a ausência deliberada dos demais profissionais de mercado de arte das funções de perito judicial – até então, só atuava nessa área –, que teria de ficar à disposição de todos os magistrados e que não seria conveniente atender às inúmeras solicitações para trabalhar como perito assistente técnico.

Só que, em 2007, me vi obrigado a atender à solicitação do meu filho mais velho que indicou meus serviços a um advogado. Relutei, mas concluí que seria uma excelente oportunidade para saber como as coisas aconteciam pelo lado da assistência técnica. Coloquei ao meu contratante duas condições, o que sempre será ajustado em futuras contratações: total independência na busca da verdade e que o processo não esteja a cargo de magistrado que venha me nomeando, eis que a preferência sempre seja pelos julgadores. Contudo, sempre analisarei com bons olhos as possibilidades de trabalhar em assistências técnicas. Afinal, é uma outra possibilidade de auxiliar a Justiça.

Que não se confunda as funções dos peritos assistentes técnicos com as dos advogados. Por que os peritos são nomeados pelos magistrados? Por que os peritos assistentes técnicos são apresentados pelos litigantes? Simplesmente, porque magistrados e advogados, que são pensadores do direito, conhecedores das leis, estudiosos da doutrina e pesquisadores da jurisprudência, nem sempre estão a par dos meandros dos mercados e da matéria de fato em discussão naquele processo. Por isso, o perito do juízo e os peritos assistentes técnicos devem se ater à matéria de fato, à busca da verdade e aos aspectos técnicos ou científicos de suas atividades profissionais, motivo único pelo qual foram chamados àquele processo. Esses profissionais esmiúçam a matéria de fato, elucidam os pontos controvertidos, respondem à quesitação das partes, para que os magistrados possam prolatar suas sentenças com absoluta segurança. Na minha ótica, também os peritos assistentes técnicos devem primar pela imparcialidade na busca da verdade.

Conclusão

Conclui que os magistrados e advogados se preocupam mais com a probidade do profissional nomeado – observância rigorosa dos deveres concernentes à ética, integridade, honestidade, retidão de conduta –, do que com seu conhecimento específico sobre a matéria que, mesmo sendo igualmente importante, poderá ficar em segundo plano.

Eles sabem que o perito terá como se aprofundar em pesquisas, mormente quando se trata de perícias nas áreas em que atuo. Consideradas suas peculiaridades, cada caso será sempre único e, como tal, sempre deverá ser motivo de investigações.

Concluí também que, quando há confiança recíproca na relação magistrado-perito, as perícias serão céleres e efetivas, não recebendo impugnações justas das partes. Na minha visão, essa relação não pode ficar limitada à nomeação e à entrega do laudo pericial. Malgrado a falta de tempo dos magistrados, antes da nomeação ou quando necessário, o diálogo entre juízes e peritos, para que se conheçam melhor e possam estabelecer uma relação de confiança recíproca, pode minimizar em muito o tempo de duração dos litígios.

Já que a imparcialidade é o cerne da questão, que as lacunas de competência podem ser supridas pelas pesquisas e que a transparência é uma imposição num mundo sempre tão perigoso, fica para a incomplacência – leia-se rigidez – na apuração dos fatos o traço mais importante de um perito judicial. Por outro lado, brincando com as palavras para falar sério e ressaltar sua importância, a relação entre profissionais envolvidos num processo judicial, no que toca à busca da verdade, deve ser de aliados e jamais de alheados. Beneficie quem beneficiar, sem açodamento, o perito tem a obrigação imprimir celeridade com efetividade aos trabalhos periciais e ficar atento às prerrogativas profissionais dos advogados e peritos assistentes técnicos. Contudo, terá que se impor quando alguém tentar turbar o seu trabalho, sendo a providência mais eficaz reportar ao magistrado, por escrito e nos autos do processo, o procedimento de quem esteja prejudicando o bom andamento da fase pericial. No mais, bom senso – sem medo do ofício – ajuda

Saiba mais: A filosofia das minhas fases periciais


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