Acompanhando o Mercado

Ninguém é profeta em sua terra

João Carlos Lopes dos Santos


"Ele mesmo (Jesus) havia declarado que um profeta não é honrado na sua pátria”(João 4:44-45).

Há mais de 40 anos e muito antes do advento da utilíssima internet, venho escrevendo artigos técnicos. Muitos deles foram publicados numa coluna mensal da ‘Revista do Grande Méier’, onde tinha uma banca de advocacia até 1986, e em outra, semanal, no saudoso ‘Jornal do Brasil’. O título desses artigos, em ambos os veículos, era ‘Inquilinato, um assunto sempre oportuno’. Abordavam assuntos ligados ao Direito Civil, que eram tratados de forma coloquial, para que todos entendessem. Alguns desses textos, não todos, foram atualizados e podem ser lidos no website www.consultarte.com.

Por outro lado, no que concerne às crônicas, recebi vários retornos do exterior, mormente de brasileiros saudosos da terra natal, que se emocionam ao ler as minhas crônicas. A emoção não está nas crônicas, mas no coração daqueles que as lê. Textos só causam emoção quando encontram terreno fértil.


Por que publico o que escrevo?

Desde a infância, quando um professor de Português me ensinou que os textos devem ter início, meio e fim – apresentação, desenvolvimento e conclusão do tema –, escrevo por compulsão, lastimando que o produto dessa fase tenha se perdido. A rigor, meus escritos se destinam à informação dos meus descendentes. Contudo, tenho recebido muitos retornos, quase sempre de pessoas de longe. Quando escrevo, tenho a sensação de que poucos vão ler...


Churrasco em Nova Friburgo

Vejam a experiência que tive ali pelo ano de 1988, quando já tinha virado marchand de tableaux e fechado um escritório de advocacia localizado em cinco salas comerciais, onde trabalhavam quatro assistentes e vários funcionários.

Recebi um convite do meu amigo Lasmar para um churrasco em Nova Friburgo-RJ – cidade serrana fluminense localizada a 140 km da cidade do Rio de Janeiro, por rodovia. Amigo comum, o artista plástico Brunocilla estava lá. Quando cheguei, ele me apresentou a um grupo de convidados, dessa forma:

_ João Carlos Lopes dos Santos. Meu amigo, marchand e advogado.

Um dos presentes, demonstrando surpresa, me perguntou:

_ Qual é mesmo o seu nome?

Respondi e ele pediu que esperasse, pois iria chamar a mulher dele.

Na rápida espera, alguém me disse que ele e a mulher eram advogados com atuação em Três Rios-RJ – cidade da região noroeste fluminense que dista 135 km de Nova Friburgo-RJ, por rodovia.

Chegando o casal à roda de conversa e ele diz à mulher, apontando para mim:

_ Pergunta qual é o nome todo dele.

Antecipei-me e respondi, ainda sem saber do que se tratava.

A mulher, claramente impactada, disparou:

_ Temos todas as publicações de o ‘Inquilinato, um assunto sempre oportuno’.

E eu, que já tinha parado de escrever a coluna havia uns dois anos, agradeci.

E ela continuou:

_ Todas as quintas-feiras – dia em que era publicada a coluna no JB –, corria ao jornaleiro, comprava o Jornal do Brasil. Depois, recortava e plastificava a sua coluna, já que as usamos muito.

E eu a imaginar que ninguém lia...


A Sentença de Garanhuns

Outra surpresa, aí em 2016, foi quando recebi pelo ‘Recorte Digital’ disponibilizado pela OAB-RJ, o teor de uma Sentença da Comarca de Garanhuns-PE. Surpreso, li que um magistrado tinha fundamentado a Sentença considerando um artigo técnico sobre Direito Autoral, que localizara no meu website. À época, tentei telefonar ao autor da Sentença – soube depois pela internet que ele era professor da Faculdade de Direito de Garanhuns –, para agradecer a referência e o crédito que dera à minha definição de plágio, mas não consegui o seu e-mail ou o número do telefone.

Quem diria, hein? Meu nome mencionado numa Sentença Judicial em Garanhuns, agreste pernambucano, que dista do Rio de Janeiro, via aérea, 1.715 km (1.065 milhas), a 230 km, por rodovia, do Recife, Capital de Pernambuco, um estado onde, infelizmente, jamais botei os pés...


O advogado JOÃO CARLOS LOPES DOS SANTOS, especialista em direito autoral, define plágio neste caso como sendo: "O plágio ocorre quando o executor deliberadamente procura imitar, total ou parcialmente, a obra de um artista plástico. Nesta conduta, o plagiador, dissimulando ou não, objetiva fazer parecer àqueles não iniciados em mercado de arte, que aquela criação artística é dele, já que a assina" (Dr. JOÃO CARLOS LOPES DOS SANTOS - Advogado/ Especializado em Direito Autoral).


Como consultor e perito judicial na área de mercado de arte, autoral e de entretenimento, tenho recebido consultas telefônicas de magistrados de todo o país, que respondo com muita vontade de ajudar. Se não fosse a informação que devo aos meus descendentes, só isso justificaria a existência dos meus textos.


Transparência e visibilidade

A visibilidade é a mãe da transparência. Por outro lado, quem não aparece jamais será lembrado. Todo trabalho sério, mesmo que despretensioso, acaba tendo serventia para alguém, mormente àqueles que estão longe de onde os fatos nele reportados acontecem.

Como diz o adágio: ‘Santo de casa não faz milagre’.

Post Scriptum – Para ler o artigo técnico, onde está a definição de plágio citada na Sentença Judicial prolatada em Garanhuns-PE, basta clicar sobre o link Releitura, plágio e falsificação.


 

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