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Releitura, plágio e falsificação

João Carlos Lopes dos Santos


Declaro-me sempre contra todos os tipos de cópias. Quem é artista cria e não copia. No Manual do Mercado de Arte, deixo claro que cópia é antiarte e apresento, na minha ótica, os seus desdobramentos. Lá, falo do pintor camaleão, da síndrome dos heterônimos, do crooner, do autocopista, do cover, do importador de criatividade, do falso artista plástico, do enganador, do impostor, do retroprojetista, do industriário e do falsificador.

Sou de opinião que só há talento, onde se detecta criatividade. Quando o assunto é cópia, não há o que se falar de talento, mas sim em habilidade, em destreza.


O que é releitura artística?

A releitura artística acontece quando se objetiva criar uma obra de arte, tomando por base um motivo utilizado por outrem, usando-o de forma diversa, sem qualquer compromisso com a verossimilhança, no que se refere à obra objeto da releitura.

No ‘Manual do Mercado de Arte’, sobre a releitura artística, destaco:"A propósito, na excelente mostra do colombiano Fernando Botero (1932), no Museu Nacional de Belas Artes, em julho de 1998, entre belíssimos trabalhos estava Mona Lisa, um óleo sobre tela de 1977, medindo 183x166 cm. Não a do italiano Leonardo da Vinci (1452-1519), mas sim o de autoria de Botero. O que me chamou a atenção naquela pintura foi, de fato, a personalidade pictórica do autor. Ao lado, um texto de Botero explicava:"Minha Mona Lisa não é a do Leonardo. Pode-se usar um mesmo tema e criar um quadro totalmente diferente. Aí reside a verdadeira originalidade, tomar emprestados personagens que todos já tenham feito e fazê-los de maneira diferente". A releitura de Botero sobre o tema de Leonardo é um procedimento correto, corretíssimo!Ao pintar a sobredita tela, Fernando Botero estabeleceu a diferença entre a releitura artística e o plágio.

O que é plágio de obra de arte?

Plágio ocorre quando o executor deliberadamente procura imitar, total ou parcialmente, a obra de um artista plástico. Nesta conduta, o plagiador, dissimulando ou não, objetiva fazer parecer àqueles não iniciados em mercado de arte, que aquela criação artística é dele, já que a assina.


O que é falsificação de obra de arte?

A falsificação ou contrafação – inclusive da assinatura e demais caracteres secundários que denotam a autoria, encontrados na obra do artista que foi falsificada – busca a verossimilhança do estilo de uma criação artística de outrem, objetivando fazer parecer aos não iniciados em mercado de arte que aquela obra é da lavra de um artista que não a executou.


Qual é a diferença?

A diferença entre releitura artística e plágio, como disse mais acima, Fernando Botero já estabeleceu.

Já a diferença entre o plágio e a falsificação de uma obra de arte, fundamentalmente, está no momento em que o executor do trabalho, em questão, coloca uma assinatura no anverso ou reverso do trabalho. Quando o executor coloca, em criação artística alheia, a sua própria assinatura, trata-se de um plágio. Já quando ele imita o contexto criativo alheio, também imitando a assinatura daquele autor – pretendendo insinuar, sugerir ou induzir aos desavisados que aquela obra é da autoria de outrem –, o executor cristaliza a falsificação.


O texto legal

Reza a Lei nº 9.610, de 19/02/1998, no seu artigo 7º: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: ... VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.” Aqui, só foi citado o que é pertinente ao nosso tema, ou seja, o inciso VIII do texto legal. Se for do seu interesse, leia o texto integral do artigo, em questão.


As medidas cabíveis

Cabem medidas judiciais contra quem relê, plagia ou falsifica obras de arte?

Já definidos o que é releitura artística, plágio e falsificação, dentro dos limites das artes plásticas, teremos que fazer uma reflexão, sobre cada caso in concreto. Se se tratar realmente de um ato deliberado para venda da obra, portanto com escopo de auferir vantagem financeira, causando prejuízo a terceiros e, mormente, no que concerne aos direitos morais e patrimoniais do autor daquela criação artística, a resposta é sim. Portanto, em se configurando a hipótese, sendo a matéria bem analisada por um advogado, posto que cada caso sempre será único diante das suas peculiaridades, poder-se-á procurar a tutela jurisdicional.


Na releitura artística

Na releitura artística, se se encaixar rigorosamente no exemplo da ‘Mona Lisa’, do Botero, acima apresentado, não vejo como se alegar dano aos direitos morais e patrimoniais sobre a obra anteriormente criada. Contudo, cada caso deverá ser analisado isoladamente.


No plágio

No que tange ao plágio, poderá o artista, que teve a sua obra plagiada, procurar na Justiça os seus direitos. Contudo, terá que provar, em juízo, que a obra plagiada é personalíssima, ou seja, a sua condição de criador.

O plagiador pode ter duas motivações, que podem ser concomitantes:

1. Convencer-se de sua destreza ao copiar o artista famoso, diante da frustração pelo não reconhecimento da sua própria obra.

2. Além disso, a pretensão de auferir vantagens financeiras, quando o plagiador copia obra alheia e a vende, mesmo que por preço bem abaixo dos registros de mercado das obras originais.


Na falsificação

O que foi dito acima sobre o plágio cabe também para as falsificações de obras de arte. A diferença é que, além das medidas judiciais cíveis, o falsificador e seus cúmplices estarão sujeitos a medidas judiciais cabíveisna área criminal.


Concluindo

Lembro, aqui, a importância do diálogo antes da propositura de quaisquer ações judiciais. Além disso, quando estiver diante de um caso concreto, aconselhe-se com o seu advogado. Depois de analisar o imbróglio à luz da legislação e da jurisprudência, decerto, ele indicará a você o melhor caminho.


 

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